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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Priscila Santos Paixão

Priscila Santos Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 17:43

[code] Jessica Mendes

Vocês no caso prestarão serviços ao condomínio contratando mão de obra?

Pelo que entendi é esta atividade que você procura?

8112-5/00 CONDOMÍNIOS PREDIAIS

Esta subclasse compreende:

- os condomínios prediais, residenciais e comerciais
- as atividades de prestação de serviços em condomínios prediais por empregados contratados pelo condomínio

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 07:51

Bom dia Jessica.

Empregada Doméstica não presta serviço em condomínio pelo simples fato dela ser doméstica ou seja trabalha para famílias e não para empresas. Ela poderia sem problema ser registrada em carteira por várias familias, mas ela ficaria restrita a trabalhar nos lares e não efetuando trabalhos por exemplo no hall do condomínio. Mesmo trabalhando para mais de uma familia deveria ser verificado a questão de horários pois vamos supor existem duas famílias A e B. Se no contrato de prestação de serviços ela presta serviços a familia A de 08:00 as 12:00 às 09:00 ela não poderia estar trabalhando na família B.


Agora se ela quiser ser MEI (ai ela poderia prestar serviços para empresas) basta acessar o portal do empreendedor que lá tem a denominação da atividade.

O mais aconselhável neste caso seria contratar uma empresa de limpeza e conservação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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