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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:23

Bom dia Leonardo Arruda,

Como disse nossos colegas acima, voce procederá desta forma, só que terá que proceder com algumas situações.

1- Dar baixa no alvará, para não gerar taxas no ano seguinte e ficar em dia com a prefeitura da cidade onde se encontra a empresa.
2- Não esquecer de apresentar sefip sem movimento, para não ter problema com o INSS, qto ao por-labore.
3-Apresentar todo ano as Declarações sem movimento ou Inativa, para nção gerar multas, que são as obrigações acessórias que são geradas
em uma empresa.
4-Verficar se a empresa possui Inscrição Estadual, o que poderá fazer para não cancelar a inscrição.

São estas obrigações que voce terá que cuidar.

Elizete

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:05

Oi LEONARDO,

Tentei enviar para voce varias vezes a resposta que falei que te enviaria, achei o evento no programa do
CNPJ e o 412 para deixar a empresa paralizada por um tempo.
E qunado voce for retornar o evento e o 413.
Voce fara o DBE ´pela coleta WEB e da entrada na Receita Federal.

Elizete

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