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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ex detento poderá abrir uma sociedade?

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:43

Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972).

Assim, já se verifica que nem todos podem constituir uma empresa, ainda que em sociedade com alguém que será o único responsável pela “mão na massa”. Há impedimentos também para quem quer ser o administrador da empresa ou empresário individual.

Os funcionários públicos federais não podem ser administradores ou empresários individuais. Nas esferas estadual e municipal, isso pode ser diferente. Para pessoas que não exerçam função pública ou valem destaque, as seguintes vedações:

- empresários falidos não reabilitados
- pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crimes contra o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação
- pessoas absolutamente incapazes, como menores de 16 anos
- pessoas relativamente incapazes, como maiores de 16 e menores de 18 anos; viciados em tóxicos
- pessoas sujeitas a vedações de cunho constitucional.

Alan Cássio
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