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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa no Corcesp

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:13

Boa tarde caros colegas....

Gostaria de tirar uma dúvida...Meu cliente alterou o ramo de atividade da sua empresa de representação comercial para serviços de administração, locação, compra e venda, intermediação de bens imóveis em geral. Estamos solicitando a baixa da empresa junto ao CORCESP e este órgão não diz (não informa por escrito) que a empresa também deve alterar sua razão social excluindo a parte "Representações".... Minha dúvida é a seguinte:- Isto realmente é obrigatório ? Qual o embasamento legal para esta obrigatoriedade ?

Desde já agradeço pela ajuda.

Ubiraci

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:32

Oi Ubiraci, boa tarde!

Se você excluiu a atividade do objeto, não tem porque manter ela na Denominação Social da empresa, ok.

Conforme Enunciados JUCESP: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas_legislacao.php


29. DENOMINAÇÃO SOCIAL
A denominação social deve ser composta por expressão indicativa de seu objeto social de
modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, tais como, comércio,
indústria, prestação de serviços. Havendo mais de uma atividade poderá ser escolhida
qualquer uma delas.


Espero ter ajudado!
Att.
Tabata
"Se DEUS é por nós, quem será contra nós?"

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