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Sociedade Anônima - Constituição por Subscrição Particular

Darcio Jr.

Darcio Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Apresentador(a)
há 8 anos Sábado | 25 julho 2015 | 02:43

Olá, boa noite

O que é e como é feito Constituição por Subscrição Particular de um sociedade anonima?

Porque eu pesquisei e encontrei o seguinte tópico:


realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. Assim sendo, cada subscritor, no ato da subscrição, terá que realizar a entrada, que será correspondente ao que for estipulado pelos fundadores e não poderá jamais ser inferior a 10% do preço de emissão das ações. Esclareça-se que existem S/A em que a legislação especial exige realização inicial de parte maior de capital social, como as instituições financeiras, cuja realização nicial não pode ser inferior a 50% (Lei 4595/64, art. 27)

Depósito, no Banco do Brasil ou em qualquer outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Este depósito deverá ser feito pelos fundadores no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento, o qual se fará em nome do subscritor e a favor e vinculada à sociedade em formação – pessoa jurídica futura.


Eu não entendi nada da citação acima. No caso eu queria uma Holding S/A com meus dois irmão, já temos o estatuto pronto contendo todas as divisões de ações, todos já tem o capital 100% para integrar a empresa, a unica duvida é sobre essa Subscrição Particular que eu não sei o que é nem como proceder, queria achar uma solução mais simples e rápida possível pois os sócios não são desconhecidos.

Obrigado.

Hoje saiu mais uma nova pesquisa nos Estados Unidos - aparentemente, três em cada quatro pessoas compõem 75% da população.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 9 agosto 2015 | 11:36

Prezado colega, essa situaçao descrita, e para sociedades cujo capital ainda sera integralizado, nao e o caso de voces pois segundo voce cita ,o capital de voces ja esta totalmente integralizado, no entanto tera que juntar prova disto, ou seja documentaçao comprobatoria desta integralizaçao. Tipo , documentos de comprometimento que assegurem esta integralizaçao de imediato, Ou quotas das empresas que vao compor a holding, com prova de suas propriedade e socios componentes, enfim o que a junta exigir como comprovaçao e que voces possuirem. Ou entao para atender a burrocracia, façam o que pedem com o deposito dos dez por cento, e no texto informa que a integralizaçao se fara de tal forma (discriminar a forma de integralizaçao), nao esqueça de juntar o deposito , no processo junto a junta comercial.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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