Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a) Boa noite colegas,
Estou com uma situação de um cliente que nunca vi em alguns anos de experiência.
O cliente abriu uma empresa 'A' em Novembro de 2014. Em Março de 2015, ele se desentendeu com o sócio e resolveram fechar essa empresa. Esse ato teve a sua efetivação na Receita Federal, através do Distrato Social, tudo direitinho. O CNPJ encontra-se com o status 'baixado' na Receita.
Em abril de 2015, esse cliente resolveu abrir uma nova empresa 'B', desta vez com outro sócio.
Tudo aconteceu normalmente: a abertura da empresa, o enquadramento no Simples, inscrição no Estado, Prefeitura, etc..., ou seja, tudo normal.
Agora, em Julho ele tentou abrir uma conta corrente Pessoa Juridica para a empresa ativa, 'B', mas a gerente informou que
há restrição porque o ex-sócio da empresa 'A' tem restrição financeira.
A gerente informou que o apontamento vem diretamente do Serasa e o que o CNPJ da empresa 'B' está 'ligado' no Serasa ao CNPJ da empresa 'A' que foi baixada, como se fosse um 'grupo'.
Nunca vi isso. Cheguei até a falar com a gerente e explicar que o meu cliente não tem ligação nenhuma com o ex-sócio a não ser pela empresa que foi baixada. Ela disse-me que não tem o que fazer, uma vez que o apontamento vem diretamente do Serasa e eu teria de verificar na Receita Federal, o motivo da Receita ter ligado o CNPJ da empresa 'B' com o CNPJ da empresa 'A', fazendo dessas empresas um 'grupo econômico'.
Alguém já teve uma situação dessas e pode por ventura, e trocar informações comigo?
Agradeço desde já,
Abraços,
Tatiana