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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Baixada Pode Ser Multada?

Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:17

Bom dia Colegas!

Uma empresa que já foi baixada ainda pode ser multada? No caso específico preciso fazer a transmissão da ECD em caso de extinção, a empresa foi extinta em maio de 2015, e o sped referente 2014 já foi entregue no prazo.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:32

Vanessa Leal,

Pode sim, no entanto caso o CNPJ esteja com a situação baixada a penalidade pode acarretar ao CPF dos sócios responsáveis.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:57

Bom dia Vanessa.

Se sua empresa foi baixada em maio de 2015 haveria de ter sido entregue a ECD situação especial dela referente ao ano da baixa (2015).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:29

Vanessa,

Exato. No entanto, costuma não aparecer de imediato pode demorar alguns dias.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 12:10

Paulo estou com dúvida nessa questão, pois em 2015 além da empresa não ter movimento, ela também não teve fato contábil. O imobilizado foi vendido em 2014 e as outras contas baixadas também em 2014. Segundo o manual da ECD, uma empresa sem movimento não quer dizer sem fato contábil, estando assim obrigada a entregar a escrituração. Mas no caso específico a empresa não teve fato contábil em 2015. Até tentei criar a escrituração, mas ao validar o arquivo no PVA da erro de campo obrigatório não preenchido referente a lançamentos que não foram gerados.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 12:17

Veja bem Vanessa.

Se a empresa não teve movimento, que ao meu entender não concordo pois há o pagamento dos honorários contábeis e como ela virou o ano sem a baixa gera-se a taxa de incêndio e taxa de fiscalização (em algumas cidades chama-se de taxa de alvará) isso por si só já são uns 3 lançamentos ai.

Mas vamos supor que não houve nada. Você teria que fazer a DSPJ sem movimento - situação especial - no minimo.


Como passou da data irá gerar multa que é referente a não entrega desta declaração, mas como a empresa já esta baixada vai para os sócios.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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