Emanuele dos Santos Bispo
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Ola!
Estou com uma empresa cancelada pelo Art. 60 da Lei 8.934/94, tenho em mãos apenas a certidão simplificada, o que devo fazer para extinguir a empresa?
respostas 1
acessos 366
Emanuele dos Santos Bispo
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Ola!
Estou com uma empresa cancelada pelo Art. 60 da Lei 8.934/94, tenho em mãos apenas a certidão simplificada, o que devo fazer para extinguir a empresa?
Cassio Dutra
Prata DIVISÃO 4, Assistente AdministrativoBom dia , Você deve fazer um DBE de extinção com a data de baixa que esta na sua simplificada, e protocola na RFB.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.