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Baixa Empresa Simples Nacional com pendências

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:58

Valdir,
Basta fazer o requerimento do empresário de baixa (cancelamento da inscrição de empresário), ou distrato no caso de sociedade, fazer o DBE, protocolar na Jucesp e será baixada mesmo com as pendências, tanto na Junta como na RFB e Estado, se houver inscrição.
Porém para entregar a DEFIS de extinção terá que entregar as dos anos anteriores. Caso seja sem movimento, a DEFIS não tem multa, somente a DASN.
A lei prevê multa na Sefip em atraso, porém não sai automático no ato da entrega e nunca vi caso de cobrança, então basta realizar a entrega também.

...
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:03

Amanda de Moura Piva

Bom dia!

Poderia me ajudar dizendo quais os procedimentos para baixa de uma empresa Simples Nacional, digo em que ordem protocolar e em qual órgão ir primeiro, faz muito tempo que não realizo baixa e sei que mudou muito o processo.

Muito obrigado!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:11

Bruno, bom dia!

Caso seja sociedade, deve proceder com a elaboração do distrato social e do cadastro web junto à Jucesp (opção distrato social), colher assinatura e rubrica dos sócios, e recolher as taxas. Ao mesmo tempo, deve preencher a coleta online para geração do DBE de baixa. Assim que sair o DBE, protocolar o DBE, distrato e cadastro web na Jucesp, juntamente com as taxas pagas. Se houver deferimento, já será encerrado na Jucesp, RFB e Estado.
Após esse procedimento, realizar a baixa junto à Prefeitura de seu município.

Caso seja empresário individual, realizar apenas o cadastro web junto à Jucesp (opção 'cancelamento da inscrição de empresário') onde será emitido o requerimento do empresário de baixa. Deve colher assinatura do empresário, e recolher as taxas. Ao mesmo tempo, deve preencher a coleta online para geração do DBE de baixa. Assim que sair o DBE, protocolar o DBE, distrato e cadastro web na Jucesp, juntamente com as taxas pagas. Se houver deferimento, já será encerrado na Jucesp, RFB e Estado.
Após esse procedimento, realizar a baixa junto à Prefeitura de seu município.

...
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:25

Amanda de Moura Piva

Muito obrigado!!!!!!!!!!!!!!

Sabia que perguntando a você teria uma resposta completa como recebi!!!

=)

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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