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Sociedade em duas empresas do Simples Nacional

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:11

Boa tarde a todos,

Alguém poderia me tirar uma dúvida, sobre ser sócio em duas empresas do Simples Nacional, conforme abaixo:

O meu cliente "X" já tem uma Empresa Individual (213-5), e agora esta pensando em abrir uma outra empresa como sociedade (LTDA).

Esse cliente "X" será sócio desta empresa no capital social de 5% e o outro sócio ficará com os 95% do capital social.

Pergunta:

Como o cliente "X" já e dono de uma empresa individual, vindo a constituir essa sociedade, deve-se SOMAR o faturamento global, onde deverá respeitar o limite de R$ 3.600,000,00 do Simples Nacional???

Desde já agradeço!
Roberto Ferreira




Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:29

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, artigo 3;

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)



Fonte

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:34

Roberto
Boa Tarde...

Como o seu cliente ja participa de uma empresa com 100% do capital, não tem a possibilidade de aderir ao simples, se ele fosse sócio de uma empresa LTDA haveria a possibilidade.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:56

Roberto Alves Ferreira,

Para que as duas empresas possam ser optantes do SN, então a soma do faturamento anual delas não pode ultrapassar os R$ 3.600.000,00.
Não importa a participação no capital, do sócio, em cada uma.

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 15:04

Boa tarde Márcio Padilha,

Obrigado pela resposta!

[Para que as duas empresas possam ser optantes do SN, então a soma do faturamento anual delas não pode ultrapassar os R$ 3.600.000,00.
Não importa a participação no capital, do sócio, em cada uma.]

Só concluindo...

Mesmo que esse meu cliente "X" já tem uma Empresa Individual, ele pode abrir essa Sociedade (Ltda) que será enquadrada no Simples Nacional.

Somente respeitando essa regra onde devo me atentar a NÃO ultrapassar o faturamento global das duas empresas em R$ 3.600.000,00

Abraço e obrigado!
Roberto Alves Ferreira

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