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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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alteração por transferencia de cotas

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 17:16

boa tarde


estou com um caso de um cliente que quer alterar o contrato social de sua empresa(os 02 filhos vao sair e entrar o pai), mas como ele tem FGTS recolhido, gostaria de saber como deve estar no contrato ara que ele consiga sacar o valor... Pois vi um caso em que a Caixa entendeu que ele se demitiu e por isso nao conseguiu efetuar o saque...


grata

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 18:22

Aline

Não entendi bem sua questão, mas empresário não se "demite" ele pode dar cessão de suas quotas e se retirar da sociedade porém não tem nenhum dos direitos de um funcionário que trabalha por CLT, e mesmo que esteja trabalhando fichado em outra empresa não tem direito a seguro-desemprego nem nada.

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Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:18

Phillipe Gambôa , bom dia


no caso ele tem FGTS depositado..... so que se ele decidir sair por livre e espontanea vontade da sociedade.... ele noa saca o }FGTS, pois CEF entende o mesmo que um pedido de demissao.... ficando retido o valor .... entao precisava de saber como deveria estar no contrato para que ele saque sem maiores problemas... tipo exoneraçaõ

grata

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