x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 576

Desenquadramento do MEI

luis carlos monteiro

Luis Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:29

Bom dia.

Fiz um desenquadramento de uma empresa MEI no mes 07/2015. Tenho que fazer alteração contratual?, podemos manter a empresa apenas com este desenquadramento e cumprir as obrigações a partir deste mês 08/2015 como Simples Nacional ou realmente é preciso fazer a alteração. contratual.



Saudações
Luis C Monteiro



Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 11:12

Bom dia Valdir , apenas complementando a alteração do requerimento de empresario perante a junta é somente a adequação de dados (alteração de dados e de nome empresarial) , o tratamento dado ao MEI é o mesmo de EI, não havendo necessidade de se alterar o tipo jurídico já que ambos são 213-3.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 11:50

Obrigado pela correção Alan,

O tipo jurídico 213-5 Empresário Individual é o mesmo, não será alterado. Apenas o nome empresarial.
Deve-se também aproveitar nesta ocasião alterar o valor do capital, pois o MEI normalmente é cadastrado com R$1,00.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.