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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administradora de bens imóveis próprios e aluguéis

Eliane Silva

Eliane Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:40

Boa tarde !

Estou com muita dúvidas na constituição de uma empresa com CNAE 6810-2/02 que terá como objetivo aluguel de terras próprias.

Tenho um cliente com 03 imóveis/terras que pretende arrendar/Alugar e cada imóvel fica localizado em municípios diferentes, as dúvidas são:

Deve se abrir uma empresa CNAE 6810-2/02 para cada imóvel?
Pode se escolher um endereço físico diferente de cada município dos imóveis e abrir uma empresa só, ou seja, o cliente mora em uma cidade que não é de nenhum dos municípios que tem os imóveis?
Empresa de ADM de imóveis próprios CNAE 6810-2/02 é realmente impedida no Simples Nacional?

No aguardo de ajuda.


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 9 agosto 2015 | 10:34

Colega, voce pode abrir em qualquer , lugar do brasil e ate do exterior, pode ser ate ponto de referencia, pelo menos no municipio do rio de janeiro aceitam, porem e bom verificar em cada municipio em que o imovel esta localizado, o que diz a legislaçao local de cada um deles, principalmente com relaçao ao ISS, pois em geral aqui no rio e isenta,. Quanto a ser vedado a se enqudrar no Simples Nacional, realmente por enquanto essa atividade e impeditiva. Os impostos que voce ira pagar serao os previstos na modalidade do Lucro Presumido, bem como com todas as obrigaçoes inerentes a mesma. Cuidado com a Distribuiçao de Lucros , pois foi modificada a legislaçao a respeito ,De uma lida para ficar por dentro, aqui no forum tem vasto material a respeito outro fato importante e que para abrir a tal empresa tera que transferir via escritura e RGI todas as propriedades para a empresa, constituindo o Capital Social da mesma com esses imovei.


sds. Ribeiro

Temos aqui no escritorio 3 empresas dessa naturesa, qualquer duvida estamos as ordens.para ajudar sempre

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 08:16

Bom dia Eliane.

Cnae 6810/02 - Anexo III do SN - em média 6%

Não há problemas de você ter a sede da empresa em uma cidade A e os imóveis estarem nas cidades B, C e D.

Só que deve-se atentar ao seguinte:

1º Estes imóveis tem que passar para o nome da empresa. Não pode estar no nome do sócio, senão é compra/venda e locação de imoveis de terceiros.

2º Pela atividade da empresa, ao passar os imoveis para o nome dela, via de regra paga-se o ITBI (em BH e Neves, cidades aos quais trabalho com mais frequência cobram);

3º Deve-se ver se o imovel está em área urbana ou rural pois dependendo o controle é de um ente diferente (rural Receita, urbano municipio)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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