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Dúvida Retirada de Sócios

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:47

Bom dia Fabio.

O ideal seria que as retiradas dos sócios fossem feitas somente com o fechamento do exercício.

Mas se a empresa não possui débitos tributários e/ou previdenciários; tem caixa e está financeiramente saudável não vejo problemas em faze-lo.

O que você deve se preocupar é:

1º No contrato social existe clausula para as retiradas antecipadas?

2º No mês em que elas se realizarem sempre fazer um balancete para informar quando você for fazer o livro diário (se a empresa é ECD não precisa pois o programa gera independente);

3º informar aos sócios que a empresa necessita de ter fluxo de caixa para estas retiradas.

4º Ver no contrato social se os sócios retiram pro-labore pois caso não é interessante ter principalmente para evitar problemas com a previdencia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:23

Poder pode, mas ai você terá que lembrar de alterar o pro labore dele na GFip.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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