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Saída de sócio

HÉLCIO DIAS FLORÊNCIO

Hélcio Dias Florêncio

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Domingo | 9 agosto 2015 | 19:31

Empresa constituída em junho/2014, com capital social total de R$30.000,00, R$1,00 por cota, participação de 50% para cada um.
O primeiro sócio integralizou o total das suas cotas, equivalente a R$15.000,00 e o segundo integralizou o equivalente a R$10.000,00.
No mês de fevereiro/2015, o segundo sócio retirou-se da sociedade, sem integralizar o restante.
A empresa arcou com diversas despesas, tais como cursos, luz, aluguéis, etc. Pergunto:
1) Como proceder na apuração de haveres para o sócio retirante, tendo em vista que a totalidade das cotas sob sua responsabilidade não foi quitada?
2) Como fazer o acerto com o sócio retirante, tendo em vista a continuidade da empresa com um novo sócio?
Desde já, agradeço aos esclarecimentos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 08:08

Bom dia Hélcio.

Antes de lhe responder eu vos pergunto:

No contrato social de constituição está colocado que o sócio entrou com este capital ou esxistia clausula informando que ele iria integralizar?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
HÉLCIO DIAS FLORÊNCIO

Hélcio Dias Florêncio

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:49

Paulo Henrique de Castro Ferreira, bom dia.

O acordado em contrato foi a integralização total do primeiro sócio (R$15.000,00) e parcial do segundo sócio (R$10.000,00), com pagamento do restante em até 08 (oito) meses após a abertura da empresa, ou seja, março/2015. No mês anterior para o aporte final, fevereiro/2015, o segundo sócio comunicou a sua intenção de desligamento da empresa.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 10:27

Bom dia Helcio.

Quanto a apuração de haveres e o que distribuir o mais acertado seria um acordo entre os sócios para que fosse distribuído de forma proporcional.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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