Hélcio Dias Florêncio
Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente Empresa constituída em junho/2014, com capital social total de R$30.000,00, R$1,00 por cota, participação de 50% para cada um.
O primeiro sócio integralizou o total das suas cotas, equivalente a R$15.000,00 e o segundo integralizou o equivalente a R$10.000,00.
No mês de fevereiro/2015, o segundo sócio retirou-se da sociedade, sem integralizar o restante.
A empresa arcou com diversas despesas, tais como cursos, luz, aluguéis, etc. Pergunto:
1) Como proceder na apuração de haveres para o sócio retirante, tendo em vista que a totalidade das cotas sob sua responsabilidade não foi quitada?
2) Como fazer o acerto com o sócio retirante, tendo em vista a continuidade da empresa com um novo sócio?
Desde já, agradeço aos esclarecimentos.