Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, meus caros
Tem um empresário individual (não MEI) que irá alterar sua atividade e esta segundo ele irá ultrapassar o limite de R$ 360.000,00 no ano.
Posso já nesta alteração enquadrar a empresa como EPP ou tenho que esperar o próximo ano?
Grato