As sociedades podem ser classificadas em dois tipos, as sociedades não-personificadas e as sociedades personificadas. As sociedades não-personificadas são duas as Sociedades em comum e as Sociedades em conta de participação, já as sociedades personificadas são as Sociedades não-empresárias, Sociedade simples e as Sociedades empresárias.
As sociedades não-personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica, que no entendimento do doutrinador Tarcísio Teixeira “personalidade jurídica é o fato pelo qual um ente, no caso uma sociedade, torna-se capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.” (Tarcísio Teixeira – p. 145).
O artigo 985 do Código Civil dispõe que a sociedade adquire a personalidade jurídica quando ocorrer a sua inscrição no registro que lhe for apropriado, se for a inscrição de uma Sociedade simples será no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e se for a inscrição de uma Sociedade empresária será na Junta Comercial ou Registro Público de Empresas, o que não é o caso das sociedades estudas nesta atividade.