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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de PJ Ltda

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:46

Boa tarde a todos.

Uma pessoa jurídica Ltda. que adquiriu imóveis por dação em pagamento (tendo em vista ter sido feita uma incorporação no terreno dela) está dissolvendo a sociedade (distrato social).

Pergunto:
1. Os bens podem estar relacionados no distrato?
2. No caso, são 6 imóveis e 2 sócios. Ficariam 3 imóveis para cada um (tendo em vista os valores dos imóveis serem iguais)?
3. E quanto ao registro na matrícula do imóvel, seria feita com base no distrato social? É devido ITBI (município de SP) ou ganho de capital?

Agradeço pela atenção!

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:55

Olá João!

Acredito que não há necessidade de que os bens sejam arrolados no distrato social, já que você fará a indicação do valor do capital social.

Com relação a transferência de imóveis da pessoa jurídica para a pessoa física, você teria que ver no registro de imóveis da necessidade que seja lavrada a escritura pública do distrato para a transferência do imóvel da pessoa jurídica para a pessoa física. Ao menos aqui, isso é necessário, pois deve ser observado o enunciado no art. 64 da Lei 8934/94 e art. 108 do CC.

Com relação ao ganho de capital, nunca fiz o cálculo e com relação ao ITBI, no meu município também não é devido.

Qualquer dúvida, volte a postar.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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