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Incorporadora Imobiliária

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:03

Boa tarde!

Fui contratado para abrir uma incorporadora imobiliária. O capital social será composto de dinheiro por parte de um sócio e de um lote de terreno por outro. Acontece que é exatamente neste lote de terreno que os dois sócios pretendem levantar um prédio de 4 apartamentos para depois os vender. Isso poderá ser feito normalmente, sem nenhum embaraço fiscal, social e tributário depois? Ou teria que haver a transferência do terreno para a incorporadora mediante escritura? Outra coisa: a incorporadora pretende contratar pedreiros e serventes, registrando-os como funcionários pelo período que durar a construção, claro. Ela pode fazer isso também ou terá que contratar um(a) construtor(a) autônomo(a), independente?

Sebastiao Gilberto de Camargo
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 16 agosto 2015 | 09:42

Caro colega, primeira providencia e fazer a escritura passando o terreno para a empresa, já no contrato você fara a constituição do capital com o valor em espécie e o referido terreno, fara o RGI em nome da empresa, no caso de constituição de Capital com imóveis os mesmo e isentsa de ITBI, no entanto como e uma legislação municipal consulte sua prefeitura. Quanto a construção, o ideal e que eles contratem uma construtora , e façam um contrato bem feito, mas so pagando a parte final com o CND da Obra, pois tem muitas construtoras que não registram e nem recolhem o devido, sobre suas folhas. Ai o INSS vai medir e avaliar os recolhimentos com relação a metrgem e ao padrão da obra, se não bater, vao lavrar auto para completar recolhimentos, além de possíveis problemas trabalhistas. Atenção, contratos bem feitos e bem amarrados devem ser feitos por um advogado de preferencia do ramo. Atenção qualquer demanda judicial , a empresa sera incluída no mesmo, por isso cuidado no contrato, com a construtora.

sds. Ribeiro

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 19:41

Podem , mas se for incorporadora , creio que não e CEI e sim CNPJ, mas e muito complicado para administrar se não tiverem experiência, o melhor e contratar uma construtora .Problemas de engenharia , material e pessoal principalmente, acaba saindo mais caro, Eles farão um contrato de construção com todas as formalidades legais, como citei acima, mas podem tentar fazer sem isso.

Sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 20:24

Conte sempre conosco pois nosso forum e para ajudar uns aos outros mesmos. Alias nao so no forum , mas em tudo na vida devemos nos ajudar mutuamente, e assim que aprendemos em nossa infancia e assim e que devemos proceder.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 17:26

Prezados, preciso fechar o balanço de 2015 desta incorporadora. Estou em dúvida: devo ter uma subconta da obra(que foi aberta em cei) e nesta conta fazer o estoque de material gasto com cada unidade. E no momento da venda transfiro o valor para conta de custos? Se alguém tiver lançamentos de exemplo fico grato. Esta incorporadora é optante pelo lucro presumido.

Sebastiao Gilberto de Camargo

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