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Contrato Social com alteração de Ltda. para EIRELI

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 20:10

Por favor alguem poderia conferir esse contrato e verificar se esta correto, ou se precisa de alteraçoes, esta empresa esta parada a muitos anos e meu ex-socio quer transferi-la para outra cidade na intençao de reativa-la.

Surgiram algumas duvidas, na verdade eu nao estou recebendo pelas cotas eles podem apenas serem doadas, o capital tem que ser comprovado de alguma maneira???

Desde ja agraceço a colaboraçao de todos

PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Adilson José da Silva, brasileiro, solteiro, natural de Santa Fé do Sul – SP, nascido em , empresário, CPF , RG SSP/SP, residente e domiciliado na Av. - Praia do Futuro – Fortaleza – CE.

Glaucia Silene Silva Oliveira, brasileira, solteira, natural de São Paulo – SP, nascido em , comerciária, CPF , RG SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Vila Ema – São Paulo – SP .

Sócios da empresa COMABRA Ltda., com sede na Av. - São Paulo - SP - CEP: 03220-200, com seu contrato social arquivado na Jucesp sob NIRE nº em 20/06/1994, inscrito no CNPJ sob nº.

Resolvem, na melhor forma de direito e consoante com o artigo 1.033 e 980-A da Lei nº 10.406/02, e em conformidade com a Lei 12.441/2011, alterar e transformar o Contrato Social da empresa, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO QUADRO SOCIETÁRIO
O titular Glaucia , já qualificado, sede e transfere por venda o capital de 2.000 (Duas mil) quotas, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o Sr. Adilson José da Silva, também aqui qualificado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO TIPO JURIDICO
Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social da empresa que era de CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais), em razão da correção e transformação, passa a ser de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), totalmente integralizados em moeda nacional, que na data de assinatura passa a constituir o capital social da empresa.

CLÁUSULA QUARTA – DA RAZÃO SOCIAL
A presente EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, girará sob o nome empresarial COMABRA Companhia Alpha Brasil – EIRELI.

CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO SOCIAL
A empresaria terá por objetivo social a prestação de serviços:
77.32-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes.
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador.
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
43.99-1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras.

CLÁUSULA SEXTA – DO ENDEREÇO
A empresaria COMABRA Companhia Alpha Brasil – EIRELI, transfere-se para a Av. Dioguinho, 5700 – Praia do Futuro – Fortaleza – CE – CEP 60183-706, com inscrição no CNPJ sob nº , podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do território nacional.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de duração é por tempo indeterminado. É garantida a continuidade da pessoa Jurídica diante do impedimento por força maior ou impedimento temporário ou permanente do titular, podendo a empresa ser alterada para atender uma nova situação.

CLÁUSULA OITAVA – DA ADMINISTRAÇÃO
A empresa será administrada pelo titular Adilson José da Silva, a quem caberá dentre outras atribuições a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial dês EIRELI, sendo a responsabilidade do titular, limitado ao capital integralizado.

CLÁUSULA NONA – DO EXERCÍCIO
O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo que em 31 de dezembro de cada ano será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DECLARAÇÃO
Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.
Declara ainda sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI, bem como não está impedido, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. (Art 1.011, § 1º, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro tal da Cidade de Fortaleza - CE, para resolver quaisquer litígios oriundos do presente Ato.
O titular assina o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e consistência.

Fortaleza, 01 de setembro de 2015.


Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 23:46

Boa noite Glaucia,
Primeiramente: o que aconteceu com a sócia Glaucia, pois no perambulo apenas consta que a mesma vendeu suas quotas e não que a mesma se retirou da sociedade.
Segundo: você esta fazendo uma alteração por reativação conforme citado acima por você, a empresa esta cancelada , não a necessidade de você converter o valor do cruzeiro para o real, apenas dizer o valor já atual que deseja adequar, pois o instrumento de alteração por reativação permite tal ato.
Terceiro: você devera primeiro , retirar a sócia Glaucia da empresa, alterar o endereço ,aumentar o capital social, e deixa-la unipessoal. Para posteriormente em uma nova alteração já do ato constitutivo de EIRELI transforma-la, então você terá que fazer 2(dois) processos. Primeiro a alteração e segundo a transformação em EIRELI.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 12:14

Oi Alan,

A empresa esta aberta na junta mas foi encerrada na receita por omissao, na receita nos instruiram a fazer a alteracao pra Fortaleza, ja que o socio que vai cuidar da documentacao esta la e fica mais facil para pedir o restabelecimento.

Eu nao entendi muito bem, primeiro eu me retiro da sociedade, altero o endereco, o capital, a razão e o objeto social e dou entrada na junta de sao paulo.

Depois envio pra ele dar entrada em Fortaleza e la em fortaleza ele faz uma nova alteracao mudando para EIRELI. é isso???

Como ficaria a razao social entao, continua ltda???

Ou eu posso fazer a primeira parte do contrato sendo alteracao e a segunda parte a consolidacao ja como EIRELI???

Será que voce teria um modelo para me enviar???

Desde ja agradeço muitissimo sua atencao.

Abraços

Glaucia @Oculto

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 12:19

Glaucia bom dia,

Exatamente , terá que primeiro alterar e transferir a empresa e a egrégia da junta comercial , retira-se da sociedade, se for mudar o objeto você também muda, o capital social, o endereço , e de entrada na JUCESP, e quando sair deferida da JUCESP, o contador em fortaleza ira realizar lá o arquivamento desta alteração , e também o ato constitutivo de EIRELI.

Me manda um email: A@Oculto , tenho alguns modelos.

Alan Cássio
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