Como nosso colega Gamboa falou, as regras são:
" A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade.
EX: PADARIA BOM GOSTO LTDA, ou LM PADARIA LTDA.
Para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
FIRMA - A firma deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões "& CIA" ou "e CIA","irmãos","filhos" indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios. Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA. (art.997, II e art.1.158, CC/2002)
Exemplos Demonstrativos: a) Pelos sobrenomes dos sócios: GUEDES, HOLANDA E FERREIRA LTDA; GUEDES & HOLANDA LTDA; b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: GUEDES & CIA LTDA, ou GUEDES, HOLANDA & COMPANHIA LTDA
c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: MARCOS LEVY GUEDES DIAS & CIA LTDA ou M L G DIAS E CIA LTDA. "
Esse texto retirei de um curso que irei lançar.
Atenciosamente,