Pedro Ferreira de Albuquerque Neto
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia! Por gentileza, se possível, gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:
Tenho um cliente MEI que solicitou a alteração para SOCIEDADE LTDA. Pois bem, através desse mesmo Portal analisei os procedimentos a serem tomados. Foi efetuado o desenquadramento com a opção de entrada de sócio, entretanto, não consigo dar entrada no processo VIA RÁPIDA, pela JUCESP, pois, ao solicitar a CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DE TIPO JURÍDICO, é necessário colocar o NIRE da transformada, de modo que o processo se torna indeferido no momento de validação, pelo motivo do NIRE 358.... Existe algum outro procedimento a ser tomado para que eu possa realizar essa alteração?