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Transformar Mei para ME mantem o mesmo CNPJ

Josue costa

Josue Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 15:57

Ola, gostaria de saber se após eu "estourar" o limite do MEi (60 mil anual) minha empresa muda automaticamente para ME ?
nova dúvida é se eu mesmo pedir a transformação de Mei para ME vou precisar de Contador ou ME nao necessita de contador assim como o MEi ?
ultima Dúvida também relacionada, alteração de MEi para ME mantem o mesmo CNPJ ?
obrigado!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 16 agosto 2015 | 08:03

Josue,

Caso a empresa tenha faturado de R$ 60 a 72 mil, passará a ser ME imediatamente, sem retroagir a janeiro;

Porém se o faturamento for superior a R$ 72.000,00, o enquadramento no Simples Nacional deverá ser retroativo a janeiro, devendo pagar o DAS desde então com todos os encargos, bem como proceder escriturações fiscal e contábil.

Veja transcrição extraida do PORTAL DO MEI

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.


Caso o MEI passe para EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, deverá contar com serviços de contador(a). O nº do CNPJ fica mantido.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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