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Emissão Darf 5952

Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:00

Boa tarde pessoal,
Gostaria de um auxilio de vocês.
Recebi uma NF de um cliente que foi emitida no dia 05/07/2015 e o seu vencimento foi em 10/08, pelo que li nos comentários esse código 5952 só pode ser emitido manualmente, essa era minha dúvida anterior e agradeço pela ajuda indiretamente.
Alguém poderia me auxiliar no preenchimento de emissão da Darf, que data devo colocar no periodo de apuração e a data de vencimento?
Desde já muito obrigado!

Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 18:36

Obrigado Enoque.
Fernando foi em uma única parcela o pgto.
Gente eu emiti a darf totalmente errado então tinha colocado o PA com a data de emissão da nf 05/07/15 e vencimento em 19/08/15.
Como devo proceder?
Devo emitir uma nova darf?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 07:24

Jéssica, bom dia

PIS/COFINS/CSSL retidas, devem ter o período de apuração sendo o fato gerador o mês em que a nota fiscal foi paga!

Se ela foi paga em agosto, o PA deve ser 31/08/2015 e o vencimento 18/09/2015.

Se você já gerou o DARF com PA julho/2015 e o mesmo foi pago, será preciso fazer um REDARF ajustando o PA.

Pode ser feito via E-CAC.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 07:56

Bom dia Fernando,
No caso mencionado acima a guia ainda não foi paga, o cliente pediu uma atualização da mesma. Neste caso posso emitir uma nova DARF?
Poderia me auxiliar nas DARF's que emiti errado e que já foram pagas?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:19

Sim Jéssica, o que estiver ao meu alcance sem problemas.

A guia que não foi paga, desconsidere e faça novas guias conforme orientamos.

Quanto aos DARFs errados e já pagos, qual seriam as dúvidas exatamente e quantos DARFs são (PA, Vencimento e pagamento dos mesmos?)

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:08

Foram emitidas 11 DARF's incorretas.
Segue alguns dados das DARF's emitidas:
Emissão NF 13/07/15 - vct 31/07/2015 - DARF: PA 13/07/2015 vct - 19/08/2015.
Emissão NF 05/07/15 - vct 10/08/2015 - DARF: PA 05/07/2015 vct - 14 /08/2015.
Emissão NF 05/07/15 - vct 15/08/2015 - DARF: PA 05/07/2015 vct - 14 /08/2015.
Emissão NF 05/07/15 - vct 31/07/2015 - DARF: PA 05/07/2015 vct - 14 /08/2015.
Emissão NF 06/07/15 - vct 31/07/2015 - DARF: PA 05/07/2015 vct - 14 /08/2015.
Emissão NF 06/07/15 - vct 31/07/2015 - DARF: PA 06/07/2015 vct - 19 /08/2015.
Emissão NF 06/07/15 - vct 31/07/2015 - DARF: PA 06/07/2015 vct - 19 /08/2015.
Emissão NF 06/07/15 - vct 31/07/2015 - DARF: PA 06/07/2015 vct - 19 /08/2015.
Emissão NF 02/07/15 - vct 10/08/2015 - DARF: PA 02/07/2015 vct - 14 /08/2015.

Obs: o cliente não tem certificado digital.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:22

Jéssica, entendi mas repito, você deve se apegar a data de pagamento de todas essas DARFs.

Será preciso fazer REDARF presencial na RFB para todos os errados, mas precisa-se atentar ao pagamento das notas.

De acordo com a nova Lei 13.137/15 seus vencimentos estão errados.

Você colocou vencimento dia 1/08 para alguns DARFs?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:48

Não coloquei o vencimento 01/08/15 em nenhuma DARF.

No caso da DARF que venceu no dia 27/07/15como devo preencher? PA 31/07/2015 e vencimento para que data? O juros é de 0,33% ao dia correto?

Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:22

O sicalc não recalcula a DARF 5952. Posso colocar o vencimento para dia 26/08 (data que o cliente solicitou para regularizar a guia), já que a data 20/08 já passou?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:08

Pode colocar qualquer data até o último dia deste mês e se for o caso desde que siga a taxa Selic correta.

A data de vencimento não vai mudar, ou seja, no corpo do DARF no campo de vencimento deverá manter 20/08.

A data recalculo constará no campo abaixo do nome empresarial.


Verifique se o link abaixo lhe ajuda:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoAtraso/atraso.htm

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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