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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abrir MEI, comprando de IMPORTADORA

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:36

Bom dia a todos do Forum,

Estou com uma situação. Tenho um cliente que quer abrir um MEI para revender produtos que são adquiridos de uma importadora. Minha dúvida: Ele precisa habilitar algum registro exemplo no radar ou pagar impostos de importação ou não pois já esta comprando aqui no Brasil?

Desde já obrigada.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:26

Olá Jaqueline,

Não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria, através de comercial trading (trading company) e correios (Importa Fácil), ou nesse caso, comprar os produtos de uma empresa e revendê-los.

Para maiores informações acesse o portal da Receita Federal do Brasil

Se preferir, o MEI poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes do Paraguai, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como requerer a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:29

Obrigada Andre pela pronta resposta.

Mais, se ele comprar de importadora aqui no Brasil não precisa se registrar no RTU nem habilitar no RADAR certo?

Jaqueline Francine

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ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:39

Olá Jaqueline,

Nesse caso ele (o MEI) estaria fazendo uma operação dentro do país, a "Compra para Comercialização". Logo, não será necessário. O cadastro seria uma opção para o MEI realizar as importações por conta própria ou, através de comercial trading.

André Ximenes | Contador

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Siddhartha Gautama - Buda"
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:50

Muito obrigada Andre, ajudou muito.

Grata.

Jaqueline Francine

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