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Aberturar de Escritório LTDA com 1 contador

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:36

Bom Dia,

estou com a seguinte duvida,
sei que só é possível abrir sociedade com contador CRC Ativo, e outro sócio com profissão regulamentada.(com capital inferior ao do contador)

sendo assim, é possível abrir uma sociedade ltda, com um Contador CRC ativo, e um sócio com menor capital, sendo corretor de seguros ?


Até.

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:42

Maurício Sanches,

Pode sim normalmente. O contador tem direito igual a qualquer pessoa física ou jurídica no âmbito de sociedade em quantas associações quiser.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:49

Bom Dia caro amigo,

Kaik Rodrigues Vieira


será que o CRC permitiria tal sociedade ?

pois o interesse real, serial abrir uma sociedade,

e de acordo com os requisitos do CRC, só seria possível uma sociedade com dois sócios com CRC Ativo.

ou com um sócio CRC ativo e o outro membro com profissão regulamentada.. sendo o CRC com maior capital.
a outra profissão pela logica seria a CRA, de Administração..


porém aqui em nosso escritório, só tem um contador e uma corretora.

será que passaria pelo CRC ?



Até mais amigo , Obrigado .

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:28

Maurício Sanches,

Este tipo de obrigatoriedade onde ambos estejam devidamente registrados com CRC é para a abertura de empresa que realize operações contábeis diretas. Res. 1930/12 CFC clique aqui

Para demais segue normalmente, não havendo impedimento legal, pelo contrário há autorização de tal operação.

RESOLUÇÃO CFC Nº 560 de 28 de outubro de 1983
Art. 2º O Contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de Conselheiro de quaisquer entidades, ou em qualquer outra situação jurídica pela legislação, exercendo qualquer tipo de função.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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