x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 598

Podemos fazer alteração de uma EPP para MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:30

Clécia Lima
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Com relação ao seu questionamento, segue:

Poderá optar pelo regime do MEI a empresa já constituída que obedecer os requisitos elencados abaixo:


-exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);

- auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;

- exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

- possuir um único estabelecimento;

- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

- não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);

0 não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Nota:

A "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" (EIRELI) não é um "empresário individual" do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo SIMEI (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:33

Boa tarde Clécia.

Uma EPP a principio tem um faturamento bem acima do teto do MEI.

Agora se a contabilidade e o financeiro virem que a empresa está faturando no limite do MEI, basta que você a desenquadre primeiro e depois faça o processo de transformação. E sem contar se for uma sociedade um dos sócios terá que sair, é interessante estudar a diminuição do CS.

Agora deve-se analisar todos os aspectos (futuras contratações, projeções de faturamento da empresa, se a empresa possui débitos tributários) e ver se é viável tal procedimento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:40

Clécia Lima

boa tarde


vc fala empresa de pequeno porte?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.