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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa de transporte escolar

LAÍS

Laís

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:31

Boa tarde!

Tenho um cliente que trabalha com transporte escolar municipal em Presidente Prudente, ele gostaria de abrir uma empresa nesse ramo e veio me questionar se é viável ou não a abertura da mesma. Eu gostaria de saber se pode abrir uma empresa com CNAE principal 4924-8/00, se pode ser simples nacional, qual será a tributação, os procedimentos para abrir e os benefícios e malefícios de abrir a mesma? Eu conversei com outros colegas do mesmo ramo de atividade e os mesmos abriram empresa com CNAE principal 7711-0/00 e secundário 4923-0/02 e eu não entendi o porque. Alguém poderia me ajudar?

Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:57

Boa tarde Lais.

A primeira questão a se verificar é se para a atividade do CNAE que você sugeriu (4924-8/00) é passível de licenciamento no município.

Geralmente este tipo de atividades tem que possuir licenciamento nas cidades e estes são feitos mais ou menos nos moldes do transporte coletivo de passageiros por ônibus (licitação que dá direito ao uso de uma linha) por um período X de tempo; ou do transporte de taxi onde é concedida uma licença vitalicia.

Ela deve verificar se na cidade dela existe uma cooperativa de transportes escolar, pois em alguns casos a autorização é delas.

No mais ela deve verificar na Prefeitura.

Quanto as outras atividades, elas não tem nada a ver com transporte escolar. Se feita fiscalização ou na pior das hipoteses ocorrer um acidente haverá pesadíssimas multas a ela.

O transporte escolar pode ser enquadrado no SN no anexo III.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 17:18

Laís Aparecida Peres Mazaro Zaupa,

Abrir e manter uma empresa não tem sido tarefa fácil para os empresários, porém o caso de seu cliente você enquanto profissional de confiança dele, deverá fazer cálculos e para considere: Valores recebidos e tributação como Pessoa Física, vantagens para seu cliente em constituir uma PJ e facilidade de acesso à linhas de créditos, etc.

Quanto ao CNAE informado, o que alcança o seu cliente é o 4924-8/00 que é o Transporte Escolar e pode optar pelo Simples Nacional, os demais se tratam de locação de automóveis, e a sugestão pode ter sido para evitar exigências dos órgãos fiscalizadores.

Mas esteja atenta no sentido de evitar situações que compliquem a futura empresa e se realmente valerá a pena legalizar como locação,sujeitando-se às penalidades e não com a atividade explorada.

Siga a sugestão do colega Paulo Henrique fazendo uma pesquisa junto ao município e verifique as exigências para regularizar este tipo de negócio, ants de iniciar qualquer procedimento.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
LAÍS

Laís

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:32

Bom dia!

Obrigado Alvim Assumpção.

Todos os transportadores escolares da minha região são licenciados na prefeitura como pessoa física e possuem documentos necessários para realizar a atividade com transporte escolar, porém, alguns preferem abrir empresa para poder concorrer com mais veículos, ter mais facilidade de crédito, etc. Aqui o contrato é anual feito através de licitação, na minha concepção não é viável abrir empresa, pois o custo é muito alto e também não da para saber se no próximo ano esse condutor vai ganhar a licitação, como vocês disseram tem que ser bem analisado.

Agradeço a atenção.

Atte.

Laís

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:23

Boa tarde Lais !

Tenho algumas empresas com a atividade de transporte escolar, e o CNAE exigido pela Prefeitura é exatamente esse 49248/00 no edital de licitação. que na verdade não poderia ser outro já que o mesmo se refere a Transporte Escolar Municipal
Legalize a empresa normalmente na Jucesp - Receita Federal - na Prefeitura da sede da Empresa -
De posse da inscrição municipal registre a mesma no Departamento de Transportes e de Mobilidade da Prefeitura de sua cidade, onde serão exigidos vários documentos do veiculo que irá ser utilizado no transporte dos estudantes (Onibus e Vans) CNH letra "D" do(s) motorista(s), Prontuário da CNH, atestados de antecedentes criminais e curso de formação de condutor escolar quando será então emitida uma autorização para o transporte do estudantes (esses documentos varia muito da Prefeitura de uma localidade e outra) só verificando no Paço Municipal de sua cidade para se saber exatamente.

A tributação é pelo anexo III que tem uma carga tributária bem branda, ou seja, 6% dos serviços prestados para faturamento até 180.000,00, enquanto que como autonomo os ganhos são tributados diretos na pessoa fisica.

Bons serviços !

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