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Baixa de Empresa na Simples Nacional

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:49

Boa Tarde !

Preciso gerar o DBE para o pedido de baixa de uma empresa optante do simples nacional, que está inativa desde 2009.
Quando fui preencher a coleta web não consegui localizar a opção para baixa do tratamento diferenciado dado às ME e EPP (LC123/2006).

Em 02/2015 desse mesmo ano quando dei baixa em uma outra empresa, está opção estava lá disponivel, e com base nesse tratamento diferenciado dado às ME e EPP (LC123/2006) é que dei baixa nessa outra empresa

Houve mudanças na legislação com relação a baixa das microempresas optantes do simples ?
É obrigatório a apresentação das CNDs. ?

Não é mais possivel dar baixa com base no tratamento diferenciado dado às ME e EPP (LC123/2006). ?

Na coleta web que estou preenchendo só tem a opção de baixa 517 - 604 e 607

Por favor me ajudem com essa dúvida

Muito obrigado a todos que me responderem
Aparecido J. Rossi

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 17:52

Boa tarde Aparecido ,

Desconheço se houve mudança na legislação nas baixas das empresas, salvo agora não necessitar mais de certidões negativas , para proceder com a baixa.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 21:10

Boa noite Alan !


Muito obrigado por ter me respondido.

Deve ser por isso então que não existe mais a opção (na coleta WEB) de se especificar que a baixa é com base no tratamento diferenciado dado às ME e EPP (LC123/2006)., ou seja, se não há mais necessidade das CNDs. não tem o porque de citar que pleitamos a baixa com base no tratamento diferenciado, pois, era justamente esse tratamento diferenciado é que dispensava as CNDs. para ME e EPP.

As CNDs estão dspensadas também para as empresas que não são ME ou EPP ?

Caso a resposta seja afirmativa, acredito que os débitos e pedencias no cumprimento das obrigações acessórias que existam na pessoa juridica baixada, passam ser de responsabilidade do titular da firma individual ou dos sócios no caso de sociedade, ai os bens particulares dessa pessoa fisica passa a responder por esses débitos, é preciso cuidado nesse sentido.

Muito obrigado viu, que Deus te abençoe sempre.
Aparecido J. Rossi

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