João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia.
Estou procedendo com o encerramento de uma PJ, com capital de 400.000,00 (2 sócios, 50% cada). Ocorre que um dos sócios fez um empréstimo de 215.000,00 à empresa, além de um prejuízo acumulado de 270.000,00.
Como a PJ tem imóveis em seu nome, os sócios desejam que esses valores sejam pagos futuramente, com a venda de um imóvel.
Pergunto:
1. Com o prejuízo, não tem como encerrar a sociedade, correto? Como encerrá-la, se a PJ não tem dinheiro para quitação desses valores?
2. O distrato pode prever que o capital será distribuído em imóveis?
3. Como declarar a valorização dos imóveis (tendo em vista, contabilmente, cada um ter o valor de 50.000,00/cada e hoje, no mercado, superar 400.000,00/cada)?
Desde já agradeço.
Att.