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Sócio em fase de aposentadoria

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:23

Boa tarde colegas,

Estou com um caso de abertura de uma sociedade com um dos sócios em fase de aposentadoria.

Eu li em um outro fórum (acho que JusBrasil) que se este sócio não exercer a função de administrador da sociedade e não retirar pro-labore ele pode ser sócio sem perder o direito ao seu benefício de aposentadoria, porém essa informação que li foi publicada há sete anos atrás.

Alguém poderia me ajudar?

Agradeço desde já!

Cristina Nascimento.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:40

Bom dia Cristina.

A questão do sócio ser aposentado por tempo de serviço ou contribuição não influi em nada para ele ter uma empresa ou mesmo trabalhar como empregado em outra.

Agora se ele for aposentado por invalidez ele não pode ser sócio administrador tendo em vista que há o principio que se ele tira pro labore (ou no caso ser nomeado como administrador mesmo não retirando pro labore) ele tem condições de trabalhar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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