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Encerramento de empresa por falecimento.

Kim Kazi Borges

Kim Kazi Borges

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:56

Bom dia, pessoal!

Estou com uma dúvida em relação à baixa de CNPJ de um cliente que já veio a falecer. Infelizmente no inventário não constou o bem (a empresa) e os filhos estão relutantes em fazer uma sobrepartilha e arcar com as taxas e entre outros entraves novamente.
Uma das filhas sugeriu que deixasse a empresa inativa e que também não entregássemos as declarações etc.

Aí vem as perguntas:

- o que ocorre se a empresa não foi encerrada?

- ao não ser entregues as declarações pertinentes, o que ocorrerá? A empresa será fechada automaticamente pelo governo?


Por enquanto é isso.


Obrigado!

Kim Kazi Borges - Contabilista na Contábil São José em Caraguatatuba/SP
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:09

Kim Kazi Borges

A empresa era para ter constado no inventário, foi uma falha estranha do advogado.

A não entrega das declarações acarretará em multas, tais multas serão repassadas para quem for o inventariante, quando for solicitada a responsabilidade pela divida ativa (caso inscrita) do representante do falecido.

Tem de ser entrado novamente com um processo para ver quem ficará responsável pela empresa e assim dar fim nela ou continuar a trabalhar.

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