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consolidação de contrato social

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 12:27

Segue a Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.

3.2.6 - CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL

Serão arquivadas alterações contratuais independentemente de consolidação do contrato social, salvo quando se tratar de transferência de sede de outra unidade da federação ou da conversão de sociedade simples do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:25

Boa tarde!

Olha apenas complementando nosso colega Bruno, TODAS as alterações contratuais que eu faço (não sou escritorio contábil), eu FAÇO A CONSOLIDAÇÃO.

Utilizo deste artifício porque quando vou fazer qualquer tipo de cadastro, principalmente em instituiçãobancária, eles pedem o Contrato Social CONSOLIDADO ou então o contrato inicial e a ultima alteração.

Como é uma cópia das clausulas iniciais, o contrato a consolidação é simples de fazer, ois vai alterar apenas as cláusulas alteradas.

É apenas uma sugestão.


Sds

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Rafael Bonatto

Rafael Bonatto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:43

Boa tarde Eduardo,

Eu também consolido todas as alterações contratuais pelo mesmo motivo, acontece que no Mato Grosso o REDESIM foi implantado a pouco tempo e foram feitas algumas alterações que não foram consolidadas. Outro problema é que algumas alterações o sistema da Junta Comercial calcula o número errado da alteração. Por ex: da 4ª alteração foi para a 6ª e o banco está solicitando a 5ª alteração contratual e está causando um transtorno para conseguirmos explicar o porquê a alteração de número 5 não existe. Mas obrigado pela sugestão

Att

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:54

Ola Rafael!

Aí é complicado né? Mas uma Certidão Completa da Junta Comercial acho que resolveria o seu problema, já que lá vai constar a 6ª Alteração e não terá a 5ª;

Já que é um erro da JUNTA você não precisaria fazer nada e os bancos irão aceitar... Já tentou isso?

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Rafael Bonatto

Rafael Bonatto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:59

Boa tarde,

Consegui um e-mail da JUCEMAT dizendo que não existe a 5ª alteração, não vejo o porquê do banco não aceitar a 6ª, vou encaminhar os e-mails para que eles analisem. Obrigado pelo apoio.
Att

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:01

Eu sempre consolido, além de gratuito (quando enviado em alteração) evita a fragmentação em 200 contratos de alterações distintos.

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