x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 802

Retirada de Sócio, Levantamento Patrimonial.

Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:57

Prezados, Boa Tarde !


Sou Contador de uma empresa cuja atividade é revenda de gás. Trata-se de uma sociedade composto por dois sócios, por motivos de desavenças entre os sócios os mesmos decidiram romper a sociedade. A sociedade e composto por matriz e duas, na divisão dos bens um dos sócios vai ficar com duas filiais e o outro com a matriz. Pergunto: qual procedimento devo adotar para regulamentar a responsabilidade de cada sócio visto que falo de uma matriz e duas sociedades. Devo fazer o distrato da sociedade e cada sócio abrir a empresa independente. A preocupação é a licença ANP que a mesma já possui "licença bem burocrata de conseguir". Pessoal preciso muito da ajuda de vocês. Espero que tenha conseguido expressar minha dúvida de maneira clara.


agradecido


F. Diego.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:17

Luis Paulo Oliveira

São 3 empresas diferentes ou é Matriz e duas filiais?

Verifique junto a ANP se existe a possibilidade de transferência de licença, pode ser que possua a possibilidade visto que não haverá alteração das instalações da unidade.

Quanto a área documental, realize um levantamento sobre o inventario da empresa, faça a divisão dos direitos de cada sócio conforme estipulado em contrato, faça o cancelamento das filiais e saída do sócio retirante e constitua uma nova matriz e filial.

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

Contabilidade Verde
Nossas redes e contatos >https://linktr.ee/contabilidadeverde
Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:23

Amigo,

Eric Pimentel,

Então é uma matriz e duas filiais, sendo que um dos sócios ficará com as duas filiais e o outro sócio com a matriz. Então o correto seria pedir a baixa das filiais quando o sócio que está deixando a sociedade já possuir uma empresa legalizada junto a ANP? antes disso tem algum procedimento que assegure o sócio de movimentar as filiais mesmo saindo ? Posso no contrato de alteração criar alguma cláusula que assegure esse direito a ele, mesmo ele saindo da sociedade. Lendo o Código Cívil não percebi tópico que regulamente tal procedimento.

desde já

agradecido.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:30

Então é uma matriz e duas filiais, sendo que um dos sócios ficará com as duas filiais e o outro sócio com a matriz. Então o correto seria pedir a baixa das filiais quando o sócio que está deixando a sociedade já possuir uma empresa legalizada junto a ANP?
R: No caso, o que é legalizado na ANP, seria a empresa e não o sócio; Empresa nova, resulta em nova solicitação de autorização junto a ANP, por este motivo, solicitei que entrasse em contato para verificar sobre uma possível transferência de titularidade da licença, no entanto, acho bem improvável disso existir.

Antes disso tem algum procedimento que assegure o sócio de movimentar as filiais mesmo saindo?
R: Não há necessidade, visto que não irão possuir qualquer ligação, a antiga matriz permanecerá sendo matriz, as filiais desta antiga matriz serão baixadas e você irá constituir uma nova empresa nos endereços das antigas filiais, resultando em uma nova matriz e filial.

Posso no contrato de alteração criar alguma cláusula que assegure esse direito a ele, mesmo ele saindo da sociedade. Lendo o Código Civil não percebi tópico que regulamente tal procedimento.
R: Você não irá encontrar nada no regulamento, visto que as filiais serão uma nova empresa, deixando de serem ligadas a antiga matriz.

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

Contabilidade Verde
Nossas redes e contatos >https://linktr.ee/contabilidadeverde
Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:42

Meu Caro Eric Pimentel


Muito agradecido, acabei de entrar em contato com ANP e me informaram que tem possibilidade de Transferência da licença. Dessa forma só posso fazer a retirada do sócio após o mesmo abrir uma nova empresa e conseguir nova licença. Se não o mesmo ficará sem licença para funcionar.


grande abraço


Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:55

Luis Paulo Oliveira

Dê inicio a ambos processo em conjunto, assim, sairá ambos os processos em conjunto, visto que o estado poderá solicitar declaração de vacância devido ao estabelecimento já conter empresa no local.

Desta forma, no ato de transferir a licença, você poderá protocolar os processos em conjunto.

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

Contabilidade Verde
Nossas redes e contatos >https://linktr.ee/contabilidadeverde
Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:07


Eric Pimentel de Medeiros


Isso mesmo, irei elaborar os dois contratos em conjunto. E vamos vê no que dar, agora e lutar pra juntar toda documentação que a ANP exige para liberar a licença que não é pouca coisa.


Muito agradecido mesmo de coração pela colaboração.



abração.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.