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Como elaborar uma clausula de administração de 2 socios some

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 08:13

Edmar Jose Cristino,

Como elaborar uma clausula de administração de 2 socios somente em CONJUNTO, ou seja, para tudo que forem fazer ter as 2 assinaturas.

A Sociedade será administrada por uma ou mais pessoas físicas, sócias ou não sócias, residentes no Brasil, as quais usarão, individualmente, o título de "Administrador". O Administrador será designado pelos sócios representando 3/4 (três quartos) do capital social, se as quotas representativas deste estiverem totalmente integralizadas, e por unanimidade, se estiverem parcialmente integralizadas. O Administrador estará investido de amplos poderes para, isoladamente, administrar a Sociedade, bem como para praticar atos em seu nome. O Administrador pode também nomear procuradores para representar a Sociedade, observado o disposto neste instrumento.

Cláusula 9ª - Os sócios designam, para o cargo de Administrador, os sócios FULANO DE TAL e BELTRANO DE TAL, já qualificados, com os poderes e atribuições de administrarem a sociedade conjuntamente, observadas as restrições previstas abaixo:

Conclua com o que for pertinente e estiver dentro do NCC/2002.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:55

Edmar Jose Cristino


ADMINISTRAÇÃO

A sociedade será administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial pelos sócios VASCO DA GAMA e CHICO ANTUNES, já qualificados, que assinarão conjuntamente perante a Justiça do trabalho, as documentações gerais trabalhistas, livros fiscais, livros comerciais, autorizações de impressão de documentos fiscais e solicitação de certidões; e sempre que houver documentos que venham a onerar a sociedade “LV AUTO PEÇAS LTDA”, como contratos, empréstimos, em qualquer instituição financeira ou outro órgão, é necessária a assinatura dos sócios VASCO DA GAMA e CHICO ANTUNES, por prazo indeterminado. Fica vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, devendo a sociedade ser exclusivamente voltada para os negócios da empresa.

Podendo ainda acrescentar:

Fica ressalvado que: (I) para fins de alienação de bens imóveis de propriedade da sociedade, como também para fins de (II) constituição de gravames de qualquer natureza sobre bens imóveis de propriedade da sociedade, ainda que em favor e proveito de outras sociedades que sejam de qualquer forma vinculadas a esta sociedade e, (III) incorporação, fusão, cisão, transformação da sociedade; tais atos poderão ser praticados em conjunto, pelos sócios VASCO DA GAMA e CHICO ANTUNES, respondendo estes nos termos da lei pela prática de tais atos, caso gerem danos a terceiros ou a sociedade.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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