x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 706

Constituição de ONG

Fabricio Marques

Fabricio Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:11

Boa noite meus amigos, estou precisando de ajuda, um cliente mim procurou pra fazer o registro de uma ONG com o objetivo de fazer arrecadações e após fazer doações as pessoas carentes.

Mas meu problema é, eu nunca trabalhei com 3° setor, gostaria de ajuda sobre como efetuar o registro é, quais as obrigações mensais e anuais terei com a mesma.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:45

Fabricio Marques

Boa noite meus amigos, estou precisando de ajuda, um cliente mim procurou pra fazer o registro de uma ONG com o objetivo de fazer arrecadações e após fazer doações as pessoas carentes. Mas meu problema é, eu nunca trabalhei com 3° setor, gostaria de ajuda sobre como efetuar o registro é, quais as obrigações mensais e anuais terei com a mesma.
Prezado, ONG - Organização Não Governamental ou na nossa linguagem contábil: ASFL - Associação Sem Fins Lucrativos, pode ser um tormento para quem nunca trabalhou, mas não é bicho de sete cabeças, vou aqui explanar para o amigo como funciona o registro e como deverás proceder após a mesma ter sido criada.

1 - é preciso ter pelo menos 07[sete membros] a saber:
1.1 - um presidente [este ai representará a mesma em todos atos];
1.1.1 - um vice
1.2 - um secretário [este ai será o responsável pelas lavraturas da atas e cuidará do administrativo da entidade];
1.3 - um tesoureiro [este ai precisa ter reputação ilibada e sem máculas, é o homem responsável pelo tesouro da entidade [cuidado! o amor ao dinheiro é a raiz de todo o mal]];
1.4 - três membros para o conselho fiscal[esses elementos serão responsáveis pelas aprovações das contas da entidade, e como o numero 03 é um numero primo e portanto impar, jamais dará empate a aprovação de qualquer conta/ato da entidade].

De posse desse quadro de diretoria executiva, a mesma deverá:

1 - elaborar um edital de convocação;
2 - deliberar os objetivos da entidade ou seja, para que e porquê da criação da referida ong;
3 - lavrar a ata de fundação;
4 - colher assinatura dos membros em lista de presença;
5 - elaborar o estatuto social;
6 - levar a cartório de registro de pessoas jurídicas [rtd ou rcpj];

Na juntada de documentos para registro em cartório mister é:

03 vias da ata de fundação;
03 vias do estatuto social;
03 vias da lista de presença;
cópia autentica em cartório do rg e cpf do presidente.

O presidente assina o estatuto e a ata juntamente com o secretário, esses instrumentos devem conter visto de um advogado, após homologado pelo cartório, esses documentos receberão uma chancela, é esta chancela que servirá para pedir o CNPJ.

Notas:

1 - essas entidades tem normas contábeis próprias;
2 - essas entidades devem obedecer os princípios de contabilidade;
3 - as obrigações acessórias - FAÇA uma pesquisa no banco de dados do Fórum que muito já falamos sobre esse tema.

Bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.