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Alvará, Registro de Imóvel e Alteração de atividades MEI

Áquila Costa

Áquila Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:44

Olás!

Trabalho em uma empresa de pequeno porte e temos aqui uma diarista que prestava serviços com pagamento via RPA e em julho do ano passado, ela abriu o MEI e passou a emitir NF's mensais pelo serviço.

Porém na data da abertura, 15/07/2014, ela cadastrou a empresa no CNAE 96.01-7-01 - Lavanderias, pois não conseguiu encontrar o serviço de diarista. Após a abertura do MEI ela fez a solicitação de inscrição municipal, que foi deferida no dia 19/08/2014.

No dia 11/02/2015, ocorreu uma fiscalização no imóvel residencial da diarista e ela recebeu uma notificação dando um prazo de trinta dias para providenciar alvará de localização e funcionamento, porém ela não presta realmente o serviço do CNAE cadastrado.

Passei o caso pra contabilidade da empresa e eles nos informaram que para corrigir a situação ela teria que solicitar a alteração do imóvel dela de residencial para comercial. Mas ela é muito carente e o aptº é financiado pelo Minha Casa Minha Vida, além de ser em Contagem e ser isento de IPTU, caso se consolidasse a alteração ela poderia perder o benefício do Governo Federal e ainda passar a pagar IPTU. Além disso a contabilidade abandonou o caso dela alegando não mais prestarem serviços para MEI.

Enfim, estou com o processo em mãos e não sou contadora, nem advogada e não sei como agir.

Tive algumas idéias e questiono o seguinte:

É possível alterar as atividades dela para Diarista? Vi que esse ano foi autorizada a atividade no MEI.
Se a alteração for feita, ainda assim ela precisará de alvará de localização e funcionamento? Entendo que se ela presta serviços em locais variados não precisa de declarar imóvel sede para a empresa.

Preciso corrigir essa situação com urgência, desculpem o tamanho do texto e agradeço toda ajuda.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 07:51

Ela pode trocar a atividade, porém será obrigatório adquirir a licença de funcionamento da prefeitura e imóveis financiados por este modo na Caixa não pode abrigar atividades que gerem lucro (empresas), podendo perder o cadastro e o financiamento.

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