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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Associação - Administração de Condomínios

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 18:05

Boa noite, colegas!

Uma dúvida. ..

Toda e/ou qualquer tipo de associação é impeditiva para ser optante do simples nacional? Mesmo que atividade seja permitida?

CNAE: 68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
Natureza Jurídica: 399-9 ASSOCIAÇÃO PRIVADA.

Esta empresa será tributada normal ou há algo específico? Há alguma forma dela se tornar imunes/isentas?

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 20:28

Boa noite Isaac.

A imunidade ou isenção vai depender do que ela oferecerá à sociedade.

Qual seria a finalidade desta associação?

Quanto ao seu outro questionamento conforme preconiza a LC 123 de 14/12/2006:

"Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário -grifo meu -a que se refere ..."

No meu entender ele considera que um dos quesitos é o faturamento e/ou enquadramento de sociedade empresaria/simples; eireli e o empresario individual.

Não mencionaram associações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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