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Opção pelo Simples Nacional

Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 22:59

Boa noite pessoal.

Bom pessoal sou iniciante na area contábil, e sabe como é iniciante cheio de dúvidas, da mais difíceis a mais fáceis. Pois bem estou em um processo de abertura de uma Empresa de Natureza jurídica, Empresário individual, Comércio.
bom minha duvida, para fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL é necessário ja ter a inscrição estadual ou só com a inscrição municipal da pra conseguir e só depois a inscrição estadual.

desde ja agradeço a atenção de todos tenham uma boa noite.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 07:36

Diego, bom dia

Se a atividade da empresa exigir Inscrição Estadual, será necessário regularizar-se também nessa esfera.

Para deferimento da opção pelo Simples é necessário que as Inscrições estejam regularizadas, lembrando que para solicitar a opção pelo Simples você tem até 180 a partir da data de abertura ou caso passado esse tempo, 30 dias após o deferimento da ultima inscrição.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 07:40

Diego Azevedo

A ordem correta é Junta comercial, Receita Federal, Secretaria da fazenda (SEFAZ), Bombeiros, Vigilância (se for o caso), Prefeitura.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:49

Diego Azevedo, bom dia
Aqui em SP quando damos entrada na abertura na jucesp apresentamos junto o DBE, que dependendo da sua area de atuação irá gerar automaticamente a Inscrição Estadual e depois solicitamos a abertura no município.

Para solicitar o enquadramento da empresa no Simples Nacional, você terá 180 dias após o registro da empresa para solicitar o enquadramento e este enquadramento está vinculado a ter a inscrição municipal, isto é, você deverá ter a empresa registrada na Junta Comercial, Receita Federal, SEFAZ (se for o caso) e Prefeitura para ter sua solicitação de enquadramento no simples nacional deferida..

Se você já tiver a inscrição municipal, basta entrar no site do simples nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e fazer a Solicitação de Opção do Simples Nacional.

Espero ter ajudado.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
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