x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 2.956

MEI - alterar nome empresarial sem certificado digital como?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 08:04

Saulo Vitalino

O processo deve tramitar na Junta comercial de seu estado, pagar as taxas, elaborar o requerimento de empresário e DBE para poder alterar a razão social. Há alguns tópicos que tratam deste assunto aqui, só pesquisar.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:10

Saulo , se o MEI (ora desenquadrado) não possui inscrição estadual, poderá transmitir a solicitação do DBE, sem senha Estadual, bem como sem certificado digital (assim como é feito, quando ainda está constituindo a empresa). Sairá o DBE para assinatura. Saindo o DBE, assina, reconhece firma e leva na RFB junto com os demais documentos que compõe o processo.

Já fiz dessa forma, e ocorreu tudo bem:
(Aqui na Bahia não precisamos levar DBE na RFB, a própria Junta Comercial que recebe o DBE, e após analisar e deferir o processo, passa a informação para RFB )
- Fiz o Regin: alteração do nome empresarial (firma ou denominação)
- Fiz o Requerimento de empresário: com Código do Ato: 002 - Descrição do Ato: Alteração - Código do evento: 020 - Descrição do evento: Alteração de Nome Empresarial
- Fiz o DBE: com evento 220 Alteração do nome empresarial
- Transmiti o DBE sem senha e sem certificado, saiu o DBE o empresario assinou, não precisou reconhecimento de firma, a própria Juceb o faz, mediante comparação da assinatura no ato com a do respectivo documento de identificação pessoal
- Levei toda documentação para Juceb, que julgou e deferiu o processo: pronto! Alteração realizada com sucesso :) agora é levar a alteração para atualizar o cadastro da empresa nos demais órgãos que a mesma venha está inscrita (município se não já for conveniado do cadastro sincronizado).

Documentação levada para Juceb: Regin válido para trâmite, DBE, Requerimento de empresario em 04 vias, Capa do processo, uma cópia autenticada do documento de identificação do empresário, DAM e DARF pago.

Obs. É interessante já fazer a alteração do contabilista (na verdade inclusão, pois até o memento não tinha contador) usando o evento 232 alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade, no mesmo DBE.

Espero ter ajudado.
Sds.

[email protected]


"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.