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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de Empresa ssem movimento som ausência de GFIP.

Albérico  Cardoso

Albérico Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Angariador(a) Licitações
há 9 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 09:58



Bom dia !


Fiz a abertura de uma ME, no estado da Bahia, como data de situação cadastral:27/04/2015. Empresa optante pelo Simples Nacional. Bar e Restaurante.
Porém não movimentei essa empresa E quero dar baixa no CNPJ.
Retirei um relatório Complementar de Situação Fiscal que indica apenas ausência de GFIPs.
Já fiz a DBE com código 517 - Pedido de Baixa. Porém não dei entrada no Requerimento Eletrônico de Distrato por não ter enviado GFIP. Não tenho Certificado Digital para fazer envio da GFIP.
Minha dúvida:
Posso dar entrada no Requerimento eletrônico e dar baixa mesmo sem fazer o envio da GFIP ?


Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 11:18

Albérico Cardoso bom dia!

Pode dar baixa sim. Empresas ME hoje são baixadas mesmo se tiverem débito.

O que pode acontecer é depois a Receita cobrar uma eventual Multa de não entrega da GFIP para o sócio da empresa. Mas isso é meio difícil de acontecer.

Pode dar baixa sim, sem problemas.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:33

Bom dia, Danilo

Tenho um cliente na cidade de São Paulo que foi excluído do simples em 12/2014 e a partir de 01/2015 esta enquadrado no lucro presumido.

Os impostos federais foram recolhidos corretamento em 2015 e a partir de 04/2015 parou de emitir nota;

Ele não tem certificado digital;

Não foram entregues as declarações do sped pis/cofins e dctf. Tem multa do sped?

Não foi recolhido o ISS de 2015

No âmbito federal eu consigo encerrar a empresa?

No caso da prefeitura como posso recolher o iss em atraso?

desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:40

Agnaldo Lima bom dia!

Se a empresa estiver enquadrada como ME ou EPP ela pode ser baixada facilmente sem apresentação de certidões. Você conseguirá baixar sim e se porventura houver débitos no âmbito da Receita Federal, essa pode cobrar o sócio da empresa posteriormente.

Simplesmente faça a Baixa na Jucesp e Receita.

Para dar baixa na Prefeitura, você precisará recolher os ISS que estão em atraso. Como não tem Certificado Digital recomendo que se dirija à um posto da Prefeitura. Você não conseguirá baixar o CCM sem o pagamento dos débitos municipais.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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