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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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transformaçãodo tipo juridico

FLAVIA REGINA FRANCISCO

Flavia Regina Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:46

ola, boa tarde amigos preciso da ajuda dos meus amigos que possuem mais conhecimento nesta Área de alteraÇÃo contratual, tenho um cliente que É advogado porem possui uma empresa registrada na junta comercial com atividade de preparaÇÃo de documentos para empresas e o proprietÁrio quer fazer sociedade com outro advogado utilizando este cnpj desta empresa que jÁ possui em seu nome, para aproveitar o cnpj, pois ele possui muitos cadastros e contas neste numero, liguei na oab mais nÃo consegui entender o que me falaram, disseram que preciso fazer uma transformaÇÃo de personalidade jurÍdica, e depois registra no cartÓrio,por favor socorro.

LUCIANO  MICELLI

Luciano Micelli

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Operacional
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:05

Boa tarde

Você lançará uma alteração contratual com a clausula de " Alteração de natureza jurídica" e "Objetivo social "

Modelo alteração:

1. Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, no do CPF..................., nº do RG ........................(se apresentado como documento de identificação: certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho e previdência social, carteira de habilitação, também deve ser indicando o seu no, órgão expedidor e unidade federativa onde foi emitida), residente e domiciliado na................................... (tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro/distrito, município, UF e CEP) e,

2. Beltrano de Tal, (qualificação completa, idêntica ao sócio anterior).
Únicos sócios da Sociedade Limitada, ...................................................., constituída por instrumento particular devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob NIRE .......................... em sessão de ........ de ......... de ......... e última alteração contratual registrada sob n. ............./......-...... em sessão de ......... de .................. de ..........., com sede ............................ (tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, UF e CEP);

Únicos sócios, da sociedade empresária limitada denominada " Empresa x " devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. __.___.___/____-__, resolvem de comum acordo alterar pela XXXX vez o seu Contrato Social primitivo registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de XXXXXXX sob nº XXXXXX em XX/XX/XXXX. para transformá-la em SOCIEDADE SIMPLES LTDA, de acordo com o Código Civil, na forma consolidada seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FORO

A sociedade passará a denominar-se “Empresa X”, com sede e foro na rua XXX nº X CEP: xx.xxx-xxx, em xxxxxxx, Estado de xx.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVO SOCIAL

A sociedade tem por objetivo social a xxxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL SOCIAL

O capital social será de R$ xxxxxxx ( reais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2.000 (duas mil quotas) de valor unitário de R$ 1,00 (hum real) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:

fulano de tal ...............................xxxx quotas ............................ R$ xxxxx
Beltrano de tal...............................................xxxx quotas ............................ R$ xxxxxxx

Parágrafo Único:
Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE DURAÇÃO, DE INÍCIO DE ATIVIDADES E TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL.

A sociedade iniciou suas atividades no ato do registro do contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.

CLÁUSULA QUINTA – A ADMINISTRAÇÃO E USO DO DENOMINAÇÃO SOCIAL

A administração da Sociedade e o uso da denominação social continuam a cargo do sócio, fulano de tal , que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.

Parágrafo único – Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.

CLÁUSULA SEXTA – RETIRADA PRO-LABORE

Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.

CLÁUSULA SÉTIMA - LUCROS E/OU PREJUÍZOS

Os Lucros e/ou Prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.

CLÁUSULA OITAVA – DELIBERAÇÕES SOCIAIS

As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.

CLÁUSULA NONA – FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS

A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA

Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
I – Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
II – Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DECLARAÇÕES DOS SÓCIOS

Para os efeitos do disposto no art. 1.011 do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –

A presente alteração e as subsequentes serão doravante registradas tão somente no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de xxxxx – estado XXX.

E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 03(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.

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