Boa noite Erica
Sim. Se vai fazer a inclusão da atividade no objeto social da empresa, deverá previamente solicitar a inclusão da atividade no TVL, pois haja vista que Salvador também irá analisar a solicitação do DBE necessário para tal alteração na Juceb.
(Nunca tentei incluir uma atividade que não tivesse no TVL, acredito que a Sefaz Salvador indefere o DBE, quando identificar que a atividade a ser incluída não está devidamente autorizada para o TVL, ora informado no preenchimento dos Dados do município, no Cadastro Sincronizado).
Já aconteceu de o cliente pedir que incluísse uma lista de atividades no TVL, e o mesmo até foi liberado, mas quando foi para levar a registro na Junta e RFB o cliente desistiu de algumas atividades, e simplesmente não às incluí no objeto social da empresa.
PARA INCLUSÃO DE ATIVIDADE EM TVL: Primeiro você emite um Dam para abertura do processo (atualmente R$ 13,40), após o pagamento deste, deverá cadastrar o processo.
Após cadastrar o processo deverá ficar acompanhando, e em até 20 dias úteis a SUCOM pode está liberando o TVL, mediante pagamento de um Dam complementar, valor variável.
Se o processo não entrar em convite, ou até mesmo entrar, mas ser atendido rapidamente, pode até conseguir em menos de 20 dias úteis (a depender da atividade e localização), casos raros, mas acontece.
(Eu particularmente não gosto de dar curto prazo para clientes, pois infelizmente muitas vezes temos a progressividade de nossos serviços empatada, por conta da negligência e demorado retorno de alguns órgãos....)
Se persistir alguma dúvida, esteja a vontade para perguntar.
Espero ter ajudado.