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Inclusão de Atividade Secundária - TVL SUCOM

Erica

Erica

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 18:59

Boa noite,

Preciso incluir uma atividade secundária no Objeto Social.
Gostaria de saber se é necessário incluir atividade no TVL (Sucom) também?!

Caso seja necessário, alguém sabe me informar o prazo que demora o deferimento do TVL?
Preciso dar entrada na JUCEB nisso o quanto antes.

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 20:41

Boa noite Erica

Sim. Se vai fazer a inclusão da atividade no objeto social da empresa, deverá previamente solicitar a inclusão da atividade no TVL, pois haja vista que Salvador também irá analisar a solicitação do DBE necessário para tal alteração na Juceb.

(Nunca tentei incluir uma atividade que não tivesse no TVL, acredito que a Sefaz Salvador indefere o DBE, quando identificar que a atividade a ser incluída não está devidamente autorizada para o TVL, ora informado no preenchimento dos Dados do município, no Cadastro Sincronizado).

Já aconteceu de o cliente pedir que incluísse uma lista de atividades no TVL, e o mesmo até foi liberado, mas quando foi para levar a registro na Junta e RFB o cliente desistiu de algumas atividades, e simplesmente não às incluí no objeto social da empresa.

PARA INCLUSÃO DE ATIVIDADE EM TVL: Primeiro você emite um Dam para abertura do processo (atualmente R$ 13,40), após o pagamento deste, deverá cadastrar o processo.
Após cadastrar o processo deverá ficar acompanhando, e em até 20 dias úteis a SUCOM pode está liberando o TVL, mediante pagamento de um Dam complementar, valor variável.

Se o processo não entrar em convite, ou até mesmo entrar, mas ser atendido rapidamente, pode até conseguir em menos de 20 dias úteis (a depender da atividade e localização), casos raros, mas acontece.
(Eu particularmente não gosto de dar curto prazo para clientes, pois infelizmente muitas vezes temos a progressividade de nossos serviços empatada, por conta da negligência e demorado retorno de alguns órgãos....)

Se persistir alguma dúvida, esteja a vontade para perguntar.
Espero ter ajudado.

[email protected]


"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates
Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 16:27

Olá Erica! Conforme informações disponibilizada no próprio site para solicitação do serviço: Sim, será cobrado o Dam complementar....

Veja:

INCLUSÃO DE ATIVIDADE EM TVL
Serviço solicitado para incluir uma ou mais atividades em um TVL válido.

A atividade será incluída se for permitida pela legislação municipal, independente do funcionamento da empresa. A validade do TVL não será alterada e a atividade incluída de maior valor será cobrada através de DAM complementar. A empresa que teve uma atividade indeferida pode requerer sua inclusão através deste serviço, porém a nova solicitação pode ser igualmente indeferida.

Este serviço deverá ser utilizado para solicitar a mudança ou inclusão do tipo de unidade e/ou forma de atuação, ficando isento do pagamento do DAM complementar, desde que a mudança não implique no reenquadramento da atividade e para inclusão do código CNAE em TVL enquadrado apenas com a TLL.
Caso seja necessário incluir e excluir atividades, a exclusão deverá ser solicitada no mesmo processo.
Após a análise, caso o processo seja deferido, o DAM Complementar estará disponível para impressão.
O TVL alterado estará disponível para impressão após confirmação do pagamento do DAM Complementar.

fonte: www.sucom.ba.gov.br

[email protected]


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Sócrates

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