x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 432

Alteração de municipio.

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:40

Boa tarde!

Tenho uma empresa que já foi alterada de empresário individual para sociedade.
Agora percebi que nos atos ela está no CNPJ com a expressão "ME" na Receita Federal do Brasil, mas na Junta Comercial não tem a expressão.

Como corrigir isso?

Obrigada.

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 20:43

Olá Maria!

Deixa ver se entendi: Fez a transformação da empresa, e após o processo percebeu que a mesma ficou sem a expressão "ME" no final ?

Se é isto segue resposta (ou melhor, outra pergunta, rs): Quando arquivou o Requerimento de Empresário + o contrato social por transformação, arquivou também a declaração de ME pertinente a nova natureza jurídica da empresa (sociedade)??

Considerando que Junta Comercial vincula a informação do enquadramento ao NIRE da empresa, e quando se faz a transformação a mesma passa a adquirir um novo NIRE, necessário se faz arquivar uma nova declaração de enquadramento, podendo até fazê-lo no mesmo processo de transformação, (Como o novo NIRE só será informado após o deferimento e registro do ato transformador, poderá apresentar a declaração informando apenas nome da sociedade, endereço, data do ato constitutivo, CNPJ e o requerimento da sociedade, dirigido ao Presidente da Junta Comercial, requerendo o arquivamento da declaração).

É interessante ver a Instrução Normativa do DREI Nº 103, 30 DE ABRIL DE 2007.
Veja o modelo para declaração http://www.drei.smpe.gov.br/dnrc/form

(Sempre que faço transformação de empresa e a mesma é enquadrada como ME ou EPP, arquivo junto ao mesmo processo de transformação, a declaração referente).

Espero ter ajudado.
Se permanecer alguma dúvida, esteja a vontade para perguntar.

[email protected]


"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.