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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividades previstas no contrato social

Fabrício Valle

Fabrício Valle

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 19:55

Olá a todos!
Estou começando a planejar a criação de uma empresa, mas tenho dúvidas sobre fim social com excesso de atividades, embora correlatas e que vão realmente ser concretizadas. As dúvidas referem-se ao impacto na classificação da empresa, impostos e taxas geradas por uma determinada atividade etc.
A empresa terá os seguintes objetivos:

1> ensino de idiomas, na modalidade presencial e a distância. Existe diferença de classificação entre as modalidades presencial e a distância?
2> desenvolvimento de métodos de ensino. Derivado do item 1, vamos desenvolver métodos de ensino e publicá-los, quando se tratar ensino presencial. Até aqui a empresa era só de serviços, mas com edição vira editora e vai vender produtos também.
3> Por ter um histórico como editor, atividade que abandonei há alguns anos, pretendo voltar a trabalhar com edição de livros, não só de ensino de idiomas. Então definitivamente temos uma empresa de serviços e produtos
4> Vamos ter uma lojinha virtual, então provavelmente teremos livros de outras editoras, na área de ensino de idiomas. Então temos uma escola, editora e livraria
5- Por estarmos na era da tecnologia da informação, eventualmente teremos a necessidade de lançar produtos audiovisuais e aplicativos na área de ensino de idiomas. Isso tem que estar previsto no contrato social?

Seria mais simples por no contrato social apenas uma ou duas atividades que realmente vão ser feitas de início (ensino de idiomas e editora) e depois ir incrementando os objetivos sociais? Demora muito tempo para alterar os objetivos sociais de uma empresa, acrescentando novas atividades? Existem limites?

Então é isso. Quem puder dar alguma orientação, será útil, pois em cima disso vamos fazer o plano de negócios, bem simples, mas necessário para termos um rumo mais firme. Já criei outras microempresas e todas afundaram por falta de planejamento e outros motivos. Agora não posso errar mais.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 07:39

Fabrício Valle,

Olá a todos!
Estou começando a planejar a criação de uma empresa, mas tenho dúvidas sobre fim social com excesso de atividades, embora correlatas e que vão realmente ser concretizadas. As dúvidas referem-se ao impacto na classificação da empresa, impostos e taxas geradas por uma determinada atividade etc.
Prezado, "excesso de atividades" se o colega irá projetar a empresa para atuar nesses seguimentos propostos, não há excesso de atividades, mas sim um leque abrangente de atividades correlatas à suas necessidades.

Com efeito, o ideal é o amigo procurar uma boa contabilidade na sua jurisdição/região ou um bom contador, este poderá auxilia-lo de forma correta, concisa e concreta.

Seria mais simples por no contrato social apenas uma ou duas atividades que realmente vão ser feitas de início (ensino de idiomas e editora) e depois ir incrementando os objetivos sociais? Demora muito tempo para alterar os objetivos sociais de uma empresa, acrescentando novas atividades? Existem limites?
Com o avanço tecnológico aplicado às juntas comerciais processos de abertura e alterações contratuais estão com prazos bem interessantes, aqui em SP mesmo, é possível fazer abertura de uma empresa{ Contrato social registrado, CNPJ, IE em até 24hs}. Via de regra, o amigo poderá utilizar até 15 cnaes em um mesmo CNPJ.

Vai como dica e boa sugestão, contratar para esse fim um bom profissional contábil, este poderá lhe auxiliar inclusive na boa confecção do contrato social já que este ultimo deverá estar colidente com o diploma legal: CC2002.

Boa sorte!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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