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Alvará de Funcionamento

herbert scofield

Herbert Scofield

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:49

Bom dia Prezados,

Meu cliente é médico e recentemente abriu uma sociedade LTDA.
Minha dúvida é a seguinte, ele e seu sócio atendem na clínica, e a clinica tem seu alvará de funcionamento.
Antes da sociedade cada um tinha seu alvará e até ai compreendo.
Agora com a sociedade, eles precisam continuar renovando seu alvará de pessoa física?
Se sim, gostaria de entender o motivo.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:23

Boa tarde Herbert.

Aqui em minha região, só mantemos o alvará pessoa física caso o médico atue pela pessoa física em algum órgão ou convênio que possa vir a solicitar periodicamente. Se todas as prestações forem pela PJ, basta manter regularizado o alvará PJ.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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