Segue:
ATO DE CONSTITUIÇÃO
SUPERMERCADO SOUSA EIRELI
FULANO DE TAL - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, corretor de seguros habilitado pela SUSEP sob o Nº 00.0000.000, portador da carteira de identidade Nº 0.000.000 XXX/XX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Brasília - DF, filho de João e Maria, residente e domiciliado a Xxxxxxxx Município de Goiânia - GO, CEP 00.000-000 resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO NOME EMPRESARIAL
A empresa adotará o nome empresarial de SUPERMERCADO SOUSA EIRELI.
Parágrafo Único - A empresa tem como nome fantasia: SUPERMERCADO SOUSA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEDE
A sede da empresa será a Xxxxxxxxx Município de Xxxxx - XX, CEP 00.000-000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL
O objetivo da empresa será:
1. Comércio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios - supermercado;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
A empresa iniciará suas atividades em 01.10.2015 e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DO CAPITAL SOCIAL
O capital será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), totalmente integralizado, neste ato, em moeda corrente do País.
CLÁUSULA SEXTA - DESIGNAR ADMINISTRADORES
A administração da empresa caberá ao seu titular já qualificado acima, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE
O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica da empresa caberá ao titular corretor de seguros FULANO DE TAL, habilitada e registrada na Superintendência de Seguros Privados - SUPEP sob o Nº 00.0000.000.
CLÁUSULA NONA - DAS FILIAIS
A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante ato de alteração do ato constitutivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO BALANÇO PATRIMONIAL, DOS LUCROS E PERDAS
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx - XX, para nele ser dirimida qualquer caso omisso ou dúvida do presente instrumento contratual, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, desde que não sanada pelas partes, com observância dos preceitos do Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10/01/2002 e dos demais dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
E, por estarem assim, de pleno acordo e contratados, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via única, para os devidos efeitos legais; arquivando-o na Junta Comercial do Estado de Goiás, de acordo com a lei em vigor.
Xxxxx - XX, 18 de Setembro de 2015.
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FULANO DE TAL
OBS: Utilizei exemplo de um corretor de seguros, mas é só você fazer as respectivas retificações.