x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 710

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 14:28

Débora,

Você pode aproveitar na alteração que for deixar a empresa unipessoal, você já aumenta o capital social respeitando o minino de 100 vezes o salario minino vigente, entre outras alterações que for necessario.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.