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Consequências de Não registrar a empresa na Prefeitura

Dayane Silva Costa

Dayane Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:12

Boa Tarde!

Gostaria de saber quais são as consequências de não fazer a abertura da empresa na Prefeitura? Uma vez que ela está paralisada.

Explico:

No meio do processo de abertura de uma empresa individual de prestação de serviços, (já houve o registro na Junta Comercial e Receita Federal de SP), o cliente desistiu da abertura, pois a forma de contratação que antes seria PJ, passou a ser CLT. ..
Diante disso, solicitou que não desse continuidade no processo, desta forma deixando de registrar a empresa na Prefeitura.

Minha dúvida é quais as consequências disso?
Quais obrigações terei que entregar neste caso?

Obrigada e um ótimo fim de semana á todos!

Dayane Costa
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 08:43

Dayane Silva Costa bom dia!

Isso é variável e depende das Leis e Regulamento do município. Normalmente caso não comunique o registro e alterações a empresa fica sujeita à multas (que variam muito).

Acredito que o melhor seja consultar o município do estabelecimento.

Às vezes é melhor fazer a baixa logo na Receita e Junta Comercial do que deixar a empresa aberta e sujeita à multas.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:05

Uma vez que não houve movimentação na empresa, e a mesma não chegou a se estabelecer, não há risco (porém é necessário ver a legislação municipal perante a este caso. Cada município institui a sua).

O correto seria entrar com o processo de baixa nos órgãos competentes onde você já deu entrada na documentação o quanto antes, para evitar possíveis penalidades.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 07:02

Bom dia Dayane.


Se o lapso de tempo entre a criação da empresa na Receita e Estado, para a desistência dele não for muito longo, colocamos ai uns dois meses de diferença, também nao vejo problemas em encerrar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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