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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Assinatura de Advogado

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:17

Boa Tarde Colegas,

No registro de constituição de uma Associação ou Federação, é necessário a assinatura de Advogado e o número de registro na OAB no estatuto da instituição.

Tenho pesquisado mas não encontro qual a base legal para essa exigência na constituição.

Alguém poderia indicar?

Obrigado,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 18:15

Boa tarde , Marcelo,

Reza o art. 36 do Decreto 1.800/96, que
regulamentou a Lei 8.934/94 (Lei do Registro de Comércio).
Note-se que a cominação de nulidade pela não aposição
do visto do advogado refere-se não apenas aos atos e contratos
constitutivos de sociedades, mas aos das pessoas jurídicas em
geral. Assim, os atos constitutivos das fundações e associações
também requerem, para a sua validade, a assinatura daquele
profissional.
Tal exigência se aplica igualmente às hipóteses em que o
ato constitutivo é celebrado por instrumento público ou particular,
indistintamente.
Ademais, o visto de advogado se faz necessário tanto para os
contratos em suas respectivas concepções originais, como também
para posteriores alterações de seu texto, as quais, por isso mesmo,
também passam a integrar o ato constitutivo das sociedades.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
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https://www.orteco.com.br


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